Emily SobralPAT
Repórteres que só têm EPIs na cabeça

Por Emily Sobral Twitter: @EmilySobral Periscope: @emiliasobral61
Acho até engraçado quando a grande imprensa, composta de redes de TV, jornais impressos e os portais de internet, resolve pautar a segurança do trabalho, em geral durante o dia 27 de julho, quando se celebra o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
A data é símbolo da luta dos trabalhadores brasileiros por melhorias nas condições de saúde e segurança no trabalho. Normalmente, os repórteres fazem seus leads (primeiro parágrafo do texto jornalístico) explicando que o alto número de acidentes de trabalho deve-se à resistência dos empregados em usar EPIs, os chamados Equipamentos de Proteção Individual. Não, não e não! Essa visão jornalística é para repórter que não tem familiaridade com a especialização do setor de engenharia e medicina do trabalho. As medidas para reduzir e prevenir as doenças e os acidentes ocupacionais vão bem além do uso dos EPIs.
Primeiramente, a gestão de saúde e segurança do trabalho precisa ser fundada no respeito à legislação trabalhista, que dispõe de 36 normas regulamentadoras emitidas pelo Ministério do Trabalho, que abarcam diversos segmentos produtivos e procedimentos. Todas essas 36 normas têm suas finalidades e especificidades. Mas considero que no conteúdo de uma matéria jornalística, que se pretenda esclarecedora sobre a prevenção de sinistros laborais, a NR 9, que trata do programa de prevenção de riscos ambientais, é mais essencial do que citar a NR 6, que trata sobre os EPIs.
A análise dos riscos da atividade que vai ser realizada, por meio da avaliação das condições do ambiente onde o trabalhador vai exercer suas tarefas é primordial na gestão preventiva. Citar as inúmeras regras que se aplicam às diversas atividades é, de fato, mostrar que a prevenção contra os acidentes de trabalho fazem parte de uma legislação de saúde e segurança mais abrangente. Para evitar um acidente de trabalho, a análise de riscos envolvidos no ambiente, seja ele qual for, usam-se os critérios normativos, feitas por profissional habilitado, como o engenheiro de segurança do trabalho.
Assim, o EPI, que é destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde do empregado, é necessário, obrigatório e deve ser usado de maneira correta, mas seu uso é, na verdade, o último recurso a ser adotado pela área de segurança das empresas.
Portanto, ao dar prioridade ao uso do EPI para explicar os acidentes ocupacionais não deixa de ser a prova de que os jornalistas generalistas tratam o tema SST com extrema superficialidade ou mesmo ingenuidade.