Emily SobralPAT
Nova NR 3: embargo ou interdição sem risco de descaso, excessos e injustiças

Por Emily Sobral Twitter: @EmilySobral Periscope: @emiliasobral61
Acredito que a Norma Regulamentadora – NR 3, que trata de embargo e interdição, era o terror para os engenheiros responsáveis por obras. Necessária, é claro, pois há empresas no Brasil que não cumprem as mínimas e preventivas medidas para a segurança dos operários.
O auditor fiscal, que recebesse denúncia, ou mesmo em visita de rotina em empreendimentos que observasse situações de risco iminente e grave para o trabalhador, poderia embargar ou interditar o local, para proteger a integridade física das equipes operacionais. Ora, há muitos casos de tragédias em obras porque as irregularidades e a falta de proteção não foram conhecidas previamente pelos fiscais.
Entretanto, como tem se falado ultimamente, há sempre a possibilidade de existir abusos de autoridades e corrupção de agentes públicos. E o texto antigo da NR 3 era subjetivo, com apenas três itens. A nova NR, publicada na semana passada, apresenta requisitos técnicos objetivos que caracterizam as condições de trabalho que levem ao embargo e interdição. Agora, os pressupostos técnicos proporcionam aos auditores tomarem decisões consistentes e transparentes. Os novos conceitos baseiam-se em matrizes de risco e atuação preventiva. É preciso haver equilíbrio entre punição justa e excessos de agentes públicos, não é mesmo?
Operação Mãos Limpas
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