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Placas e outdoors precisam obedecer a regras estabelecidas em legislações

O desconhecimento das regras para publicidade externa pode fazer com que as empresas paguem multas que variam de R$ 500,00 a R$ 5.000,00, além da retirada da publicidade irregular. As regras estão presentes na Lei de Publicidade do Recife e são comentadas pela arquiteta Flora Barros

Não é permitido colocar uma placa de qualquer forma para fazer uma publicidade externa

 

No Recife, por exemplo, há uma regulamentação específica para a publicidade externa que prevê regras e penalidades. A Lei municipal 17.521/2008 regulamenta os tamanhos permitidos, a quantidade de peças por imóvel e as penalidades, que variam de multas de R$ 500,00 a R$ 5.000,00, até a ação da prefeitura de retirada da publicidade irregular.

 

Dentre as principais regras presentes na chamada Lei de Publicidade do Recife estão:

 

· A necessidade de enquadramento das placas indicativas no tamanho máximo de 5 metros de altura ou 1/3 da fachada;

 

· A distância mínima de 100 metros entre um outdoor e outro;

 

· A responsabilidade civil das empresas anunciantes em caso de acidente com os equipamentos publicitários;

 

· A proibição da descaracterização das fachadas dos imóveis com a colocação de painéis;

 

· Proibição de instalação de anúncios em marquises ou recobrimento de fachadas;

 

· Apenas um anúncio por testada quando o imóvel for de esquina.

 

Contratada por uma Instituição de Ensino Superior para realizar a ambientação e adequação de algumas salas de aula, a arquiteta recifense Flora Barros logo percebeu que havia algo de errado no outdoor que expõe a marca da faculdade. “Eles têm um outdoor dentro do terreno da faculdade. Até porque lá não tem placa. É só o prédio e tem esse outdoor. Só que eles nem sabiam que eles precisam de um alvará para publicidade externa”, explica ela, que é especializada em Projetos de Iluminação (Light Design) e Projetos de Arquitetura e Urbanismo, Projetos de Construção, Processos de Regularização Fundiária e Lei do Puxadinho.

 

De acordo com a arquiteta, é preciso entender a legislação antes de realizar a instalação de placar e outdoors: “Não é permitido colocar uma placa de qualquer forma para fazer uma publicidade externa. É necessário pagar um imposto para poder ter essa publicidade durante um tempo determinado. Eu alertei sobre a necessidade de processo de licenciamento desta publicidade, pois se a prefeitura for lá e pedir o alvará de publicidade, eles não terão”.

 

Para quem tem uma placa ou outdoor na fachada do prédio e não sabe se está na regulamentação específica do município, a arquiteta Flora Barros indica que busque ajuda de um profissional da área para tirar suas dúvidas e realizar as adequações necessárias, evitando assim qualquer problema que gere transtornos ou prejuízos para o seu negócio.

 

 

 

Website: http://www.florabarros.arq.br 

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