Os sistemas de iluminação de emergência em edificações ou em áreas e passagens
Quais são os requisitos para o sistema centralizado com baterias recarregáveis? Quais são os parâmetros para a localização das baterias para o sistema centralizado com baterias recarregáveis? Quais são os requisitos para o sistema centralizado através de grupo motogerador? Como deve funcionar o circuito de alimentação para a recarga das baterias dos sistemas de iluminação de emergência? Essas questões estão sendo mostradas na NBR 10898 de 02/2023 - Sistema de iluminação de emergência.

Equipe Target
NBR 10898 de 02/2023 – Sistema de iluminação de emergência
A NBR 10898 de 02/2023 – Sistema de iluminação de emergência especifica os requisitos mínimos para os sistemas de iluminação de emergência a serem instalados nas edificações ou em áreas e passagens onde tais sistemas são requeridos, na falta de iluminação natural ou falha da iluminação normal instalada. Para luminárias de iluminação de emergência, utilizadas em ambientes de áreas classificadas, ou seja, em ambientes de atmosferas explosivas, esta norma se aplica somente para os requisitos de iluminamento, de autonomia e rotas de fuga. Adicionalmente, para sistemas de iluminação de emergência utilizados em ambientes de atmosferas explosivas, aplica-se a série NBR IEC 60079. Para sistemas de iluminação de emergência em túneis, aplica-se a NBR 5181.
O principal objetivo da iluminação de emergência é fornecer as condições visuais que possam aliviar o pânico e facilitar a evacuação mais segura dos ocupantes das edificações durante a falha do fornecimento normal de energia/iluminação, em condições claras (sem fumaça) e cheias de fumaça. Convém que o projeto do sistema de iluminação de emergência seja elaborado de acordo com as condições das luminárias (por exemplo, iluminância mínima em relação ao piso, limites máximos de intensidade e fluxo luminosos para evitar ofuscamento) durante sua vida útil e convém que se baseie apenas a partir da luz direta das luminárias.
Recomenda-se que as contribuições por inter-reflexão da superfície do ambiente sejam ignoradas. No entanto, em sistemas de iluminação, como luminárias indiretas ou de luzes para cima (utilizados no estado permanente/combinado), onde a luminária trabalha em conjunto com uma superfície refletora, convém que a reflexão seja tomada como luz direta do sistema. Os requisitos fornecidos nesta norma são mínimos para os fins de projeto e são calculados para o período de duração total e final da vida útil do equipamento.
Na maioria dos países, estados ou cidades, regulamentações estatutárias relacionadas à iluminação de emergência já existem. Por esta razão, convém que a autoridade competente sempre seja consultada antes de iniciar o projeto de um sistema específico de iluminação de emergência. Espera-se que os requisitos técnicos de iluminação de emergência nos regulamentos estatutários locais convirjam para esta norma.
O fornecimento de um nível adequado de iluminação de emergência com a finalidade de prevenir acidentes e assegurar a evacuação das pessoas para uma área externa segura da edificação. A redução aceitável do nível de iluminação do sistema de emergência pode ser de no máximo 10%, gradualmente entre o início e o final da autonomia estipulada, e os níveis de iluminância devem atender ao Anexo A. Para evitar a diminuição da visibilidade por ofuscamento, devem ser observados os valores de fluxo luminoso máximo da tabela abaixo.
Iluminar os ambientes facilitando a localização de pessoas impossibilitadas de se locomoverem. Iluminar os ambientes, em casos específicos sem interrupção, para a continuidade dos serviços médicos, serviços de controle aéreo, marítimo, ferroviário e serviços essenciais contidos na edificação. Iluminar os ambientes de acordo com a variação da intensidade da iluminação, conforme descrito no Anexo A e iluminar os ambientes visando à segurança patrimonial.
Deve-se sinalizar inconfundivelmente as rotas de fuga visando o abandono seguro da edificação. Sinalizar o topo dos edifícios para alerta da aviação civil e militar. Prover iluminação de emergência por um tempo mínimo de 2 h de funcionamento. Recomenda-se que a informação de autonomia do sistema de iluminação de emergência esteja na documentação de segurança da edificação.
Recomenda-se maior autonomia em regiões com dificuldade de restabelecimento da alimentação da energia elétrica. O funcionamento do sistema de iluminação de emergência deve ocorrer sem a intervenção do usuário, seja por meio de dispositivos manuais, seja por sensores que dependem da presença de pessoas ou por outros meios como centrais de alarme/segurança.
Os ambientes da edificação devem possuir visibilidade apropriada. A iluminação de aclaramento é requerida no volume do espaço e deve ser conforme esta norma. Uma luminária de iluminação de emergência deve ser instalada de modo a fornecer iluminância apropriada, próxima de cada porta de saída e nas posições onde é necessário enfatizar o perigo potencial ou a localização do equipamento de segurança.
Os locais para os quais estas ênfases devem ser consideradas são listados a seguir: em cada porta de saída destinada a ser utilizada em uma emergência; nas escadas, para que cada lance de escada receba luz direta, incluindo especialmente os degraus superior e inferior; em qualquer outra mudança de nível vertical; nas saídas de emergência e nos locais de sinalização de segurança; em cada mudança de direção; em cada interseção de corredores; em cada saída final; em cada posto de primeiros socorros; em cada equipamento de combate a incêndio e ponto de chamada; e se a fumaça for uma preocupação primordial, ver as recomendações nessa norma.
Os valores do nível de iluminamento mínimo devem ser atendidos independentemente das características do ambiente como: cor da parede, cor do teto, decoração do ambiente, leiaute do local, etc. Em caso de dúvida sobre o nível de iluminamento mínimo, este deve ser verificado no local desejado por meio de medição com luxímetro ao nível do piso. A iluminação de aclaramento também tem como objetivo permitir o reconhecimento de obstáculos que possam dificultar a circulação, como grades, vasos, mesas, armários e outros.
Os sinais de segurança que são disponibilizados em todas as saídas destinadas a serem utilizadas em uma emergência e ao longo das rotas de fuga devem ser iluminados, para indicar, sem ambiguidade, a rota de fuga para um ponto de segurança. Quando a visão direta de uma saída de emergência não for possível, um sinal de segurança iluminado (ou uma série de sinais) deve ser fornecido para auxiliar na progressão em direção à saída de emergência.
Os equipamentos que contém sinais de segurança do sistema de iluminação de emergência com a função exclusiva de indicar a rota de fuga devem possuir fluxo luminoso mínimo de 30 lm. Os equipamentos que contém sinais de segurança do sistema de iluminação de emergência com dupla função, isto é, que indica a rota de fuga e que ilumina o ambiente, deve possuir fluxo luminoso mínimo de 400 lm.
A iluminação de balizamento deve possuir sinais de segurança para indicar todas as mudanças de direção, as escadas de acesso e as saídas da edificação até uma área aberta. Recomenda-se que esta indicação não seja obstruída por anteparos ou arranjos decorativos. Em locais que possuem saídas alternativas, recomenda-se que seja prevista uma iluminação de balizamento controlável à distância que permita a alteração da rota de fuga a fim de evitar aglomeração em uma única saída.
O comando de alteração da rota da indicação de saída deve ser situado em local estratégico e protegido, junto a outros controles essenciais de segurança da edificação, por exemplo, em área de controle do sistema de alarme de abandono, ventilação, pressurização das escadas, fechamento de portas corta-fogo e outros. Os símbolos gráficos devem ser conforme a NBR 14100 e/ou a NBR ISO 3864-1. Os textos devem ser escritos em língua portuguesa. Caso necessário, podem ser adicionados, como complemento, textos em outro idioma.
Os símbolos gráficos devem ser grafados com textos e/ou símbolos junto ao elemento eletroluminescente. Podendo ser a iluminação do tipo internamente iluminada ou externamente iluminada (ver a NBR ISO 3864-1). Preferencialmente, os textos e símbolos gráficos devem ser na cor verde ou vermelha e conter fundo na cor branca, obtendo assim maior rendimento da luz quando esta for do tipo internamente iluminada. Como opção, pode-se utilizar o fundo vermelho ou fundo verde com letras em branco.
As tonalidades das cores verde ou vermelha devem seguir o apresentado nas NBR ISO 3864-1 e NBR ISO 3864-4, exceto quando utilizadas pinturas de alta reflexão, luminescentes ou fotoluminescentes que não corresponda às tonalidades da norma. Para uma melhor utilização da iluminação de balizamento, deve-se prever a presença de fumaça nos ambientes (ver a Seção 13 e o Anexo A). As dimensões mínimas da área destinada aos textos e símbolos gráficos devem seguir as orientações da NBR 16820 (dimensões das placas de sinalização).
O material empregado na confecção do elemento balizador e a sua fixação devem ser de tal forma que não possam ser facilmente danificados. A luminária de balizamento deve ser construída com o índice de impacto mecânico mínimo de IK03 conforme a NBR IEC 62262 e índice de proteção mínimo IP23 conforme a NBR IEC 60529. Quanto à fixação das luminárias, elas devem ser firmemente fixadas de maneira a impedir qualquer remoção involuntária.
A conformidade é verificada por inspeção e tem como objetivo que não ocorra o desprendimento total ou parcial em relação ao seu ponto de fixação original quando por exemplo em uma situação de aplicação indireta de jato d’água. Os equipamentos autoluminescentes não podem emitir qualquer radiação ionizante. Pisca-pisca ou equipamentos similares podem ser utilizados para uma maior atenção nas saídas principais das edificações.
O ofuscamento pela intensidade pontual deve ser evitado. As luminárias de balizamento do sistema de iluminação de emergência não podem conter qualquer tipo de interruptor manual, do tipo liga/desliga, desativando a bateria do bloco autônomo de emergência, com exceção de outros dispositivos no estado de repouso ou no estado de inibição. Havendo um botão, este deve ser para fins de testes e deve ser do tipo autorrearmável (botão pulsador).
A iluminação auxiliar instalada nos locais onde não pode ocorrer interrupção da iluminação normal pela natureza do trabalho, deve assegurar um nível de iluminamento adequado em relação ao nível de iluminamento determinado pela NBR ISO/CIE 8995-1. Alguns exemplos são: salas de cirurgia, salas de primeiros socorros, laboratórios químicos, controle de tráfego aéreo, ferroviário, metrô, dentre outros. A utilização da iluminação auxiliar não substitui o sistema de iluminação de emergência.
A iluminação de área de circulação aberta, em relação à iluminância ao nível horizontal em uma área de circulação aberta, não pode ser inferior a 1 lx ao nível do piso. A iluminância ao nível vertical em uma área de circulação aberta não pode ser inferior a 3 lx ao nível do piso. São consideradas áreas de circulação aberta: espaço aberto entre edificações, espaço aberto entre a edificação e o ponto de encontro de segurança, estruturas metálicas (por exemplo, as utilizadas geralmente em prédio de caldeiras), estruturas metálicas de escadas de emergência (normalmente instaladas externamente à edificação).
A fim de identificar as cores de segurança, o valor mínimo para o índice de reprodução de cor Ra de uma lâmpada deve ser > 40. Em áreas de alto risco, a iluminância de emergência mantida no plano de referência não pode ser inferior a 10% da iluminância mantida requerida para aquela tarefa, mas, não pode ser inferior a 15 lx. A iluminação de emergência deve estar livre de efeitos estroboscópicos. Ver também o Anexo D.
Algumas áreas críticas (por exemplo, salas de operações médicas) podem requerer até 100% da iluminação permanente da tarefa específica. Em outras áreas como salas de controles de aeroportos, metrô, rodoviárias, ferroviárias, subestações elétricas e estação de tratamento de água, e também em áreas de risco, postos de vigilância/monitoramento, recomenda-se que a iluminação de emergência assegure um mínimo de intensidade luminosa conforme a legislação correspondente.
Para identificar as cores de segurança, o valor mínimo para o índice de reprodução de cor Ra de uma lâmpada deve ser > 40. Um tipo de sistemas de iluminação de emergência é o conjunto de bloco autônomo que é um equipamento para iluminação de emergência que constitui em seu invólucro, bateria recarregável com tensão máxima de até 30 V cc, carregador de bateria, controles e lâmpadas halógenas, fluorescentes ou LED com desempenho luminoso adequado ao local de instalação.
Os sistemas de iluminação de emergência através de blocos autônomos devem ter dispositivos e controles conforme a seguir: o carregador de bateria munido de controle de supervisão de carga e flutuação; o dispositivo de comutação para ativar a iluminação de emergência na falta total ou parcial da tensão da rede local, com chaveamento do estado de vigília (supervisão) para o estado de emergência com o valor de tensão da rede elétrica da concessionária em 60% da tensão nominal, com tempo de comutação não superior a 2 s.
Para o retorno ao estado de vigília, a comutação deve ocorrer quando a tensão da rede elétrica da concessionária for de 85% da tensão nominal. O carregador com recarga automática de acordo com o tipo de bateria utilizada. A recarga total da bateria deve ocorrer em no máximo 24 h, garantindo 100% da autonomia especificada pelo fabricante do equipamento, ver o Anexo B. A instalação de luminárias satélites alimentadas por um bloco autônomo não pode prejudicar a autonomia mínima exigida para o sistema de iluminação de emergência.
As especificações do bloco autônomo devem atender à NBR IEC 60598-2-22 e a comutação automática do equipamento não pode limitar a sua vida útil. As lâmpadas incandescentes, lâmpadas led ou outro tipo de lâmpada com rosca tipo E27 não podem ser utilizadas em bloco autônomo de iluminação de emergência, pela possibilidade de utilização de dispositivos inadequados e comprometer a segurança do produto. Não é recomendado a utilização de componentes de chaveamento que possam limitar a vida útil quando for utilizada lâmpada fluorescente.
São exemplos de componentes de chaveamento: minuterias, sensores de presença, etc. Os blocos autônomos de iluminação de emergência não podem conter qualquer tipo de interruptor manual, do tipo liga/desliga, desativando a bateria do bloco autônomo de emergência, com exceção de outros dispositivos no estado de repouso ou no estado de inibição. Havendo um botão, este deve ser para fins de testes e deve ser do tipo autorrearmável (botão pulsador).
Para os blocos autônomos a serem utilizados em elevadores, além dos requisitos desta norma, verificar as normas pertinentes a elevadores. Os blocos autônomos devem ser construídos de forma que suportem o ensaio de temperatura a 70 °C com a luminária instalada e funcionando no mínimo por 1 h e estes sejam aprovados por organismos nacionais competentes. A temperatura de cor da lâmpada deve ser igual ou superior a 3.000 °K e no máximo 6.000°K.
O fluxo luminoso deve ser igual ou superior a 300 lm e deve atender ao Anexo A. Um bloco autônomo com fluxo luminoso inferior a 300 lm pode ser utilizado, desde que seja comprovado por meio de estudo luminotécnico o atendimento de iluminância mínima especificada nesta norma.
FONTE: Equipe Target