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Profissionais de RH devem estar atentos às novas regras do PAT 2023

O Programa de Alimentação do Trabalhador teve mudanças que passaram a valer agora em maio, e especialistas em riscos e benefícios corporativos explicam novas determinações

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado em 1976, pelo governo federal, com o objetivo de melhorar as condições de refeições dos trabalhadores do país, teve mudanças neste ano. Em 2022, ele sofreu alterações que foram implementadas a partir do dia 1º de maio, e as empresas devem estar atentas às novas regras, como explicam os especialistas da Magicel, consultora de riscos e benefícios empresariais.

 

“O PAT serve para que muitos colaboradores façam suas principais refeições durante o período de trabalho, uma vez que, para muitos deles, o salário é destinado para outros gastos básicos, nem sempre sendo possível comer fora de casa. Por isso, as novas alterações vêm para continuar garantindo a qualidade de vida dessas pessoas. É extremamente importante que os profissionais de RH contemplem essas modificações para que as companhias estejam em conformidade com a lei e comprometidas com seus trabalhadores”, explica Dr. Marcus Todesco, médico e COO da marca.

 

E uma das mudanças que o novo regulamento impõe é que o benefício deverá ser utilizado exclusivamente para a compra de produtos alimentícios. Isto é, não será permitida a compra de produtos como cigarro, bebidas alcoólicas, produtos de limpeza ou higiene, eletrodomésticos, cosméticos, entre outros, com o vale alimentação (VA) ou refeição (VR). 

 

Dentre essa, têm outras medidas, sendo elas: o trabalhador agora pode solicitar à companhia a troca da bandeira do cartão sem nenhum custo adicional; ele também pode utilizar seu cartão em qualquer restaurante que aceite VR, mesmo que não seja credenciado pela sua bandeira, ou seja, se a operadora é Alelo, por exemplo, é possível utilizar os créditos em um estabelecimento que aceite apenas Sodexo; além disso, o saldo que não for utilizado em 60 dias pode ser sacado e o colaborador consegue gastá-lo como quiser.

 

O que a nova regulamentação muda para as empresas

 

As instituições não poderão mais negociar descontos ao contratar serviços de VA ou VR, e não será mais permitido que as fornecedoras antecipem prazos de repasse ou adiantem a transferência do benefício. O descumprimento dessas novas regras, seja por parte do contratante ou das empresas de cartão, pode gerar multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, com a possibilidade de dobrar o valor em casos de reincidência ou tentativa de obstrução de fiscalizações. Supermercados e restaurantes que venderem produtos que não sejam alimentícios, como citado anteriormente, também poderão ser multados. 

 

“A adesão do PAT pode ser feita por qualquer companhia que tenha CNPJ e que possua colaboradores registrados pelo regime CLT. Não é obrigatório, mas oferece inúmeras vantagens para ambos os lados, como, por exemplo, a isenção de encargos sociais, como INSS e  FGTS sobre os valores concedidos para alimentação, e também tem a possibilidade da empresa abater parte do imposto de renda se o valor investido for igual ou superior ao exigido pela lei, feitos que fazem grande diferença no orçamento anual”, comenta Guilherme Ferreira, head de Benefícios da Magicel.

 

Para se ter uma ideia, os cartões que operam com o arranjo fechado, ou melhor, que são aceitos apenas em estabelecimentos comerciais previamente cadastrados, chegam a cobrar dos donos dos restaurantes e supermercados taxas médias de 6%. Com a nova reforma, as companhias que optarem por empresas de VA ou VR de arranjo aberto (que são aceitos em diversos locais), também poderão usufruir do benefício fiscal, que ficava limitado apenas às instituições tradicionais. 

 

Ainda, o Dr. Marcus complementa: “também é importante salientar sobre o provento da boa alimentação, que contribui com o bem-estar e a saúde dos trabalhadores, algo que, consequentemente, eleva a produtividade e reduz os gastos com plano de saúde e absenteísmo.”

 

Por fim, é importante citar que, a partir dessa nova atualização, as empresas que aderirem ao PAT deverão seguir as orientações do Guia Alimentar para a População Brasileira e, obrigatoriamente, viabilizar opções de alimentos saudáveis.

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