Advogada explica ocorrência do limbo previdenciário
Dra. Silvia Correia, consultora nas áreas trabalhista, esclarece a condição, que ainda passa por processo de regulamentação no Brasil
O Limbo Previdenciário emerge quando o trabalhador, afastado por mais de 15 dias de suas atividades habituais, busca o benefício por incapacidade no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), geralmente na forma de auxílio-doença. Entretanto, mesmo munido de um atestado médico que atesta sua inaptidão para o trabalho, o perito médico do INSS pode considerá-lo apto para retornar, deixando o trabalhador sem o benefício previdenciário e sem a remuneração paga pela empresa.
É advogada e consultora nas áreas trabalhista, previdenciária e empresarial. Mestre em Direito, professora e palestrante. Foi procuradora sênior trabalhista da Infraero, conselheira da OAB do Rio de Janeiro, professora em cursos de extensão em Dir. Material e processual do trabalho e Dir. Previdenciário do ESA OAB RJ, professora do curso de pós-graduação em Direito do Trabalho e previdenciário na Universidade Cândido Mendes, professora em curso de pós-graduação em direito processual do trabalho e previdenciário CEPED UERJ, professora em curso de pós-graduação em direito do trabalho e direito previdenciário na PUC-Rio.
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