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Acidentes de trabalho em home office: casos inusitados chegam à Justiça e requerem atenção das empresas, alerta advogado

Para Marcello Burle, advogado trabalhista do Martorelli Advogados, empregadores que ainda oferecem o trabalho em casa devem estar atentos às condições dos colaboradores para evitar ações judiciais

São Paulo/Recife, 12 de abril de 2025 – Recentemente a Justiça do Trabalho recebeu uma ação judicial inusitada: um colaborador em home office acionou a empresa alegando que durante o tempo de trabalho teve um incidente provocado pelo cachorro de estimação. Embora pareça ser um caso excêntrico, a Justiça indeferiu o pedido de indenização do colaborador.

De acordo com o advogado trabalhista Marcello Burle, sócio do Martorelli Advogados, a decisão da Justiça foi “acertada e em completo respeito à legislação trabalhista”, defendeu. Ainda segundo o especialista, em sua justificativa, o relator do processo observou na decisão que “a tentativa do reclamante de atribuir à reclamada a responsabilidade por um acidente causado por seu próprio cachorro, ocorrido em ambiente doméstico, chega a ser inusitada e desprovida de qualquer fundamento jurídico razoável.”

Mesmo com o fim da pandemia de COVID-19, o home office ainda é uma realidade para milhares de trabalhadores e, consequentemente, os pedidos na Justiça envolvendo essa modalidade de trabalho também. “A Justiça do Trabalho recebe, com relativa frequência, ações em que se requer a condenação de empresas ao pagamento de danos morais por supostos acidentes de trabalho ocorridos na residência do empregado durante o regime de home office”, esclarece Burle. “Em tese, para que essa indenização seja reconhecida, é necessário haver uma relação direta entre a atividade profissional e o acidente”, completa.

Segundo o advogado, ainda que o trabalho seja em casa, a Justiça do Trabalho já tem inúmeros precedentes para reconhecer como acidente de trabalho fatos dentro da residência do empregado. “É fundamental destacar também que, nos regimes de home office ou trabalho híbrido, o domicílio do trabalhador é considerado uma extensão do seu local de trabalho”, explica o especialista.

Uma dúvida recorrente de empresas e empregados em home office refere-se ao intervalo intrajornada, ou seja, no caso, o horário de almoço. Há a possiblidade de pedido de indenizações por acidentes domésticos, caso o empregado em casa prepare a própria refeição? E se resolver almoçar fora? Segundo Burle, “em relação aos acidentes ocorridos durante o intervalo de almoço, é importante esclarecer que, nesse período (intervalo intrajornada), o empregado não está à disposição da empresa”, esclarece. “Por isso, a possibilidade de condenação da empresa em casos assim é bastante remota”.

 Para que empresas e empregados que ainda optem pelo regime de home office, seja na condição permanente ou híbrida, o advogado Marcello Burle sugere algumas dicas para evitar percalços nas relações de trabalho. “Entre as principais recomendações, podemos citar as de fornecer equipamentos ergonômicos adequados, promover treinamentos com formalização adequada e realizar acompanhamento contínuo das condições de trabalho dos empregados”, conclui o especialista em Direito do Trabalho de Martorelli Advogados.

 

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