Empresa de vigilância deverá indenizar funcionário que se acidentou em curso de defesa pessoal
Vigilante sofreu fratura durante treinamento obrigatório para a função
Um ex-vigilante da Inviolável Segurança 24 Horas Ltda, de Xanxerê (SC), deverá ser indenizado após sofrer acidente em um curso de defesa pessoal oferecido pela empresa. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu a responsabilidade objetiva do empregador em razão do risco inerente à atividade.
O trabalhador atuou na empresa entre setembro de 2009 e agosto de 2011. Durante um treinamento obrigatório pago pela empregadora, foi derrubado pelo instrutor e sofreu uma fratura na clavícula esquerda. O laudo pericial indicou que a lesão evoluiu para pseudoartrose, exigindo cirurgia corretiva, além de ter ocasionado afastamento e redução da capacidade laboral.
O vigilante já havia enfrentado outros acidentes durante a trajetória profissional: um acidente de trajeto em 2007 e uma queda de motocicleta enquanto monitorava alarmes, meses antes do curso, que resultou em lesões no joelho e escoriações.
Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Xanxerê condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização, entendendo que os acidentes geraram sequelas que diminuíram a capacidade de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, contudo, havia afastado a condenação ao considerar o episódio um “imprevisto inevitável”.
No julgamento do recurso de revista, o ministro Evandro Valadão, relator do caso, destacou que a participação em cursos de treinamento e reciclagem é exigência legal para o exercício da função de vigilante e, portanto, parte integrante da atividade de risco. O colegiado concluiu que, mesmo quando o acidente é causado por terceiros, o empregador não se exime de sua responsabilidade. A decisão foi unânime.
Conforma a advogada Silvia Monteiro, sócia da área trabalhista do Urbano Vitalino Advogados, o entendimento reforça a responsabilidade das empresas em relação aos treinamentos obrigatórios e amplia a proteção do trabalhador sem trazer novidade abrupta, mas reafirmando a linha já consolidada pelo TST.
Sobre Silvia Monteiro
Silvia Rebello Monteiro é sócia da área trabalhista do escritório Urbano Vitalino Advogados, um dos maiores escritórios full service do Brasil, centrando sua prática em direito trabalhista, especialmente no âmbito empresarial, com vasta experiência na área contenciosa, consultiva e sindical. Desde 2003, a advogada Silvia Rebello Monteiro tem representado empresas nacionais e estrangeiras de diversos tamanhos, tendo forte atuação na área de seguros, de transportes e de tecnologia e, desde 2015, é uma das advogadas mais admiradas na área trabalhista pela revista Análise 500.
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