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Decisão judicial reforça responsabilidade empresarial em acidentes de trabalho

"Os familiares de trabalhadores falecidos em acidentes de trabalho podem pleitear judicialmente indenização por danos materiais e morais"

A Justiça do Trabalho de Goiás condenou uma empresa do setor varejista de alimentos a pagar indenização por danos morais e materiais ao pai de um adolescente de 17 anos que morreu em um acidente de trabalho enquanto realizava entregas de moto. O jovem utilizava uma motocicleta fornecida pela empresa quando sofreu o acidente fatal. Especialista esclarece os direitos dos trabalhadores e responsabilidade das empresas em casos de acidente de trabalho.

A decisão da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia reconheceu que houve negligência por parte da empregadora, que não ofereceu treinamento adequado nem equipamentos de proteção para a atividade de risco. A magistrada responsável pelo caso destacou que a empresa falhou ao não observar as normas de segurança do trabalho, contribuindo diretamente para o acidente. Como consequência, foi determinada a indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, além do pagamento de pensão mensal ao pai do adolescente, calculada com base na expectativa de vida e na remuneração que o jovem poderia alcançar ao longo dos anos.

A advogada Juliana Mendonça, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócia do Lara Martins Advogados, explica que os familiares de trabalhadores falecidos em acidentes de trabalho podem pleitear judicialmente indenização por danos materiais e morais. Os danos materiais incluem pensão mensal pela perda da renda do trabalhador, despesas com funeral e eventuais gastos médicos anteriores ao falecimento. Já os danos morais visam reparar o sofrimento emocional causado pela perda do ente querido.

De acordo com a advogada, a empresa também pode ser responsabilizada por acidentes de trajeto (ou acidente “in itinere“), que é aquele que ocorre no percurso normal entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa, quando há negligência, imprudência ou omissão, como no caso de fornecimento de veículos sem manutenção adequada ou ausência de treinamento para condução segura. “Para definir o valor da indenização, a Justiça considera fatores como o salário do trabalhador, sua expectativa de vida, a gravidade do caso e as despesas médicas e funerárias”, esclarece.

A especialista lembra que, “tanto em casos de acidente de trabalho como em acidente de trajeto se houver afastamento superior a 15 dias, o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica previdenciária, sendo vedada a dispensa sem justa causa nesse período”.

Ao sofrer um acidente de trabalho, a professora orienta o empregado a buscar atendimento médico imediato, informar a empresa para emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documentar o ocorrido com fotos, testemunhas e relatórios, guardar notas fiscais de despesas e, se necessário, procurar orientação jurídica para garantir seus direitos.

A decisão do TRT-GO reforça a importância da responsabilidade empresarial na proteção da vida dos trabalhadores. Casos como este evidenciam a necessidade de medidas efetivas de segurança e respeito às normas trabalhistas, evitando tragédias e assegurando dignidade às famílias afetadas.

Fonte: Juliana Mendonça:  é mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócia do Lara Martins Advogados.

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