Segurança jurídica e compliance trabalhista: é possível evitar litigância abusiva

Nos últimos anos, a Justiça do Trabalho vem sofrendo o impacto do aumento de ações abusivas, que são pedidos sem lastro probatório, valores desproporcionais ou alegações infundadas, muitas vezes formulados com o objetivo de forçar acordos ou obter vantagens indevidas. A prática, conhecida como litigância abusiva ou predatória, desafia a celeridade do Judiciário e a segurança jurídica das empresas, que se veem diante de riscos financeiros e reputacionais crescentes.
Embora a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tenha buscado conter esse cenário, ao introduzir instrumentos de responsabilização, como os honorários de sucumbência (art. 791-A da CLT) e a obrigatoriedade de liquidação dos pedidos (art. 840, §1º e §3º), decisões do STF e do TST – especialmente após a ADI 5766 e a Instrução Normativa 41/2018 – suavizaram alguns desses mecanismos.
Com a flexibilização da cobrança de honorários para beneficiários da justiça gratuita e a relativização da exigência de valores fixos nos pedidos, o número de reclamações trabalhistas voltou a crescer, muitas delas com valores e narrativas destoantes da realidade contratual.
O movimento reacende o debate sobre como equilibrar o direito constitucional de ação com a necessidade de combater abusos processuais. Tribunais de todo o país têm endurecido a postura diante de condutas temerárias. Casos recentes ilustram essa tendência: o TRT-2 aplicou multa por uso de inteligência artificial para criar jurisprudência falsa; o TRT-15 e o TRT-10 condenaram reclamantes e advogados ao pagamento de multas por alteração intencional da verdade dos fatos e litigância de má-fé, com valores que chegaram a R$ 5 mil para advogados e mais de R$ 300 mil para reclamantes.
Diante desse cenário, as empresas precisam fortalecer seus mecanismos internos de compliance trabalhista, com foco na prevenção, monitoramento e documentação robusta.




