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ABRESST alerta: cuidado com a oferta de serviços referentes ao PCMSO

Resoluções recentes do CFM - Conselho Federal de Medicina abrem precedentes para que “especialistas” ofereçam serviços duvidosos e fomentam discussões acerca da aplicação na prática

Muitas discussões têm sido travadas depois que o Conselho Federal de Medicina (CFM) instituiu as Resoluções 2.323/22 e 2.376/24.

As principais giram em torno do artigo 5º da resolução publicada em janeiro desse ano, onde consta que “Os médicos do trabalho, como tais reconhecidos por lei, especialmente investidos da função de Médico Responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estarão obrigados a fazerem-se presentes, com a regularidade que for necessária, nas empresas e em suas filiais, para coordenarem o referido programa, estando devidamente inscritos nos conselhos regionais de medicina dos estados em que estiverem atuando”.

Essa necessidade de presença física – “com a regularidade que se fizer necessária” – do Coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e, ainda, sobre a exigência de inscrição do médico nos Conselhos Regionais de Medicina dos estados nos quais estiver atuando, tem aberto um precedente perigoso, que coloca em risco a saúde e segurança dos trabalhadores. Efeito exatamente oposto da natureza da resolução.

Uma questão legal

O presidente da ABRESST (Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho) e da Oncare Saúde, Dr. Ricardo Pacheco, lembra que o artigo 18, parágrafo 2º, da Lei nº 3.268/1957 esclarece que o médico só fica obrigado a se inscrever no CRM de outro estado caso passe a exercer “de modo permanente” a atividade em outro estado. “Pois bem, então a exigência é legítima, porque o médico coordenador de PCMSO exerce, de modo permanente, a medicina ocupacional no estado. O problema está na interpretação da expressão “de modo permanente”. A lei esclareceu que “modo permanente” é “o exercício da profissão por mais de 90 (noventa) dias, na nova jurisdição”. A pergunta é: coordenadores de PCMSO se fazem presentes, como regra, por mais de 90 dias no ano, em cada uma das filiais nas quais atue? Se a resposta for afirmativa, supondo que o médico não tire férias e trabalhe sábados e domingos ininterruptamente, e não poderá atuar como coordenador em mais de 4 filiais de estados diferentes. Além disso, não poderia ser admitida a inscrição em mais de 4 CRM’s. Se a resposta for negativa, a exigência é ilegal, visto que no direito tributário, ao obrigar nova inscrição passa a ser exigido, ato contínuo, o pagamento de novo tributo (contribuição de fiscalização profissional), já que a inscrição funciona como fato gerador desse tributo”.

Ainda não se sabe como se dará na prática a nova exigência, mas fato é que há a clara impossibilidade de uma empresa de Segurança e Saúde no Trabalho, com atuação nacional, de manter registros nos Conselhos Regionais de todo o País, principalmente pelos valores cobrados por cada estado.

Precedente para ilegalidades

A exigência para as empresas legitimamente estabelecidas tem gerado precedentes para ilegalidades, como de “profissionais” que vendem seus serviços de diretor técnico e coordenador de PCMSO, exclusivamente para constar na documentação das empresas, sem que realmente exerçam suas responsabilidades em localidades distintas de seus registros, de forma eficaz e ética, é altamente problemática e pode ser considerada ilegal.

Em geral, o diretor técnico e o coordenador do PCMSO têm responsabilidades legais importantes relacionadas à saúde e segurança ocupacional dos trabalhadores da empresa. Eles são encarregados de desenvolver e implementar políticas de saúde ocupacional, supervisionar os exames médicos ocupacionais, garantir o cumprimento das normas regulamentares de saúde e segurança no trabalho, entre outras obrigações. Atividades que precisam ser desenvolvidas na empresa.

“Quando profissionais aceitam vender seus serviços apenas para constar na documentação sem realmente desempenhar essas funções em determinada localidade, senão a de origem do seu registro, estão violando a ética profissional e possivelmente infringindo as leis trabalhistas e regulamentares. Isso pode levar a consequências sérias, como multas, sanções legais e até mesmo ações judiciais”, alerta o presidente da ABRESST.

O médico reforça o aumento preocupante de fraudes: “Com as resoluções do CFM nos deparamos com postagens em redes sociais de técnicos de segurança do trabalho alugando assinaturas de médicos do trabalho, muitos deles não fazem ideia de que estão sendo registrados nos conselhos regionais de medicina e no e-Social. Sem contar empresas que estão promovendo venda de programas de saúde ocupacional, por exemplo, que sequer têm registros no conselho de classe, enfim, a situação é grave e as fraudes são muitas e de diversos tipos”, denuncia.

“São práticas que comprometem a segurança e o bem-estar dos trabalhadores, uma vez que as obrigações de saúde ocupacional não são devidamente atendidas. Portanto, é fundamental que as empresas contratem profissionais registrados, qualificados e comprometidos para desempenhar essas funções, garantindo assim um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os trabalhadores”, reforça o médico.

Empresas de SST qualificadas garantem serviços de qualidade e dentro da lei

Em meio às discussões sobre a ilegalidade de “prestadores de serviços” precisamos enaltecer o trabalho realizado pelas empresas qualificadas, com ao devidos registros, que não polpam esforços para entregar serviços de qualidade e que mantêm seu foco no que realmente importa: a saúde e segurança do trabalhador e das empresas que atendem.

A ABRESST, que representa mais de 110 empresas de saúde e segurança no trabalho (que juntas são responsáveis pelo atendimento de mais de 4 milhões de vidas), tem ciência da importância dessas corporações para a saúde dos brasileiros.

Para garantir a excelência das empresas de SST, a entidade institui o Selo de Qualidade ABRESST, para atestar, por meio de vistorias e certificados de qualidade, que cada uma segue as determinações exigidas pelas normativas. Para tanto, agrupamos uma série de critérios de avaliação, visando alavancar, fortalecer, desenvolver e qualificar as empresas de prestação de serviços na área, além de padronizar boas práticas em medicina e segurança no trabalho.

Sobre a ABRESST

A Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho é uma entidade civil, de caráter profissional e sem fins lucrativos, com atuação em todo território nacional. É uma entidade que desde 1998 reúne e representa as empresas do setor, evidenciando para a sociedade os esforços que seus associados têm feito para melhorar a qualidade de vida do trabalhador brasileiro.

Reunindo empresas da área de saúde e segurança no trabalho e criando normas e métodos de qualificação dos serviços da categoria, a ABRESST defende legalmente os interesses de seus associados, representando todos com muito empenho e dedicação.

A ABRESST é presidida pelo médico Dr. Ricardo Pacheco, CRM-SP 87570 I RQE 22.683.

 

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