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Os ensaios em aditivos para água de combate a incêndio

Qual deve ser a eficiência extintora, a capacidade de mitigação e as taxas de aplicação? Como deve ser executada a análise periódica do aditivo? Como deve ser o desempenho esperado e o coeficiente de segurança dos aditivos? O que se pode escrever sobre as propriedades físico-químicas versus desempenho dos aditivos? Essas dúvidas estão sendo esclarecidas na NBR 17044-1 de 08/2022 - Aditivos para água de combate a incêndio - Parte 1: Fogos classes A e B.

Equipe Target

NBR 17044-1 de 08/2022 – Aditivos para água de combate a incêndio – Parte 1: Fogos classes A e B

NBR 17044-1 de 08/2022 – Aditivos para água de combate a incêndio – Parte 1: Fogos classes A e B estabelece os requisitos, os métodos de ensaio e as diretrizes gerais para a utilização de aditivos para água de combate a incêndio. Aplica-se a aditivos destinados à extinção de fogos classe A e classe B – exclusivamente em derrames de combustíveis líquidos – e mitigação de vapores inflamáveis.

Não se aplica a aditivos destinados a combate a incêndios em tanques de armazenamento de combustíveis. Neste caso, deve-se consultar a 15511. Não se aplica para combate a incêndios em combustíveis classe B com canhões-monitores. A eficácia deste equipamento com solução de aditivo em líquidos combustíveis e inflamáveis não foi avaliada até o momento da elaboração desta parte da NBR 17044.

O aditivo para água de combate a incêndio é um líquido que modifica ou acrescenta propriedades à água, quando adicionado em quantidades apropriadas, aumentando a sua eficiência e eficácia como agente extintor. A série NBR 17044 consiste das seguintes partes, sob o título geral Aditivos para água de combate a incêndio: Parte 1: Fogos classes A e B; Parte 2: Fogos classes C, D e K; e Parte 3: Diretrizes para projeto e dimensionamento.

A Parte 1 introduz o conceito de eficiência extintora, análogo ao conceito de capacidade extintora visto nas NBR 15808 – Extintores de incêndio portáteis e NBR 15809 – Extintores de incêndio sobre rodas. Ainda na Parte 1, foi elaborado o Anexo F – Diretrizes para projeto e dimensionamento, visando antecipar este conteúdo enquanto a parte 3 não for publicada.

A Parte 2 trata dos aditivos destinados às classes C e K, muito comuns em residências, comércios e indústrias, e à classe D, menos comum. A Parte 3 trata do projeto e dimensionamento aplicável às classes de fogo A, B, C, D e K, substituindo o Anexo F da Parte 1.

A especificação do aditivo deve ser estabelecida pelo fabricante conforme o exemplo da tabela abaixo. Os parâmetros permitidos estão descritos a seguir. O Anexo A fornece informações gerais sobre os aditivos. O aditivo pode atender a uma ou mais classes, incluindo mitigação de vapores inflamáveis: Classe A – Aditivo adequado à extinção de fogo classe A; Classe B – Derrame 20 HC: aditivo adequado à extinção de fogo classe B, em derrame de combustível líquido hidrocarboneto, com profundidade máxima de 20 mm; Classe B – Derrame 20 AR: aditivo adequado à extinção de fogo classe B, em derrame de combustível líquido solvente polar, com profundidade máxima de 20 mm; Classe B – Derrame 40 HC: aditivo adequado à extinção de fogo classe B, em derrame de combustível líquido hidrocarboneto, com profundidade máxima de 40 mm; Classe B – Derrame 40 AR: aditivo adequado à extinção de fogo classe B, em derrame de combustível líquido solvente polar, com profundidade máxima de 40 mm; MV – HC: aditivo adequado à mitigação de vapores inflamáveis (MV) provenientes de combustível líquido hidrocarboneto; MV – AR: aditivo adequado à mitigação de vapores inflamáveis (MV) provenientes de combustível líquido solvente polar.

A adequação ao uso com água salgada é opcional, entretanto, se aplicável, deve ser para todas as classes aprovadas para uso com água doce. O aditivo pode ser fornecido nas dosagens de 0,1% a 100%. As dosagens mais usuais são 1%, 3% e 6%. A dosagem de 100% significa que o fabricante elaborou a composição do aditivo previamente misturado com água para ser utilizado sem posterior mistura.

A dosagem do aditivo pode ser diferente para cada classe. A dosagem para uso com água doce e água salgada deve ser igual em uma mesma classe. O projetista e o usuário devem verificar se há equipamentos compatíveis com a dosagem do aditivo especificada pelo fabricante.

Para aplicação em material combustível sólido classe A, o jato de solução de aditivo deve ser direcionado contra a superfície do material combustível. Para combustível líquido ou mitigação de vapores inflamáveis, com aplicação tipo 2, o jato de solução de aditivo deve ser direcionado contra anteparos.

Para combustível líquido ou mitigação de vapores inflamáveis, com aplicação tipo 3, o jato de solução de aditivo deve ser direcionado contra a superfície do combustível. A embalagem do aditivo deve possuir marcação, rótulo ou uma combinação dos dois com no mínimo as seguintes informações: nome do fabricante e endereço; nome do aditivo; as especificações do aditivo contidas na tabela acima; a faixa de temperatura recomendada para armazenamento (em graus Celsius); a inscrição: A validade deste produto é condicionada à realização de ensaios a cada 12 meses conforme a norma; a inscrição: ATENÇÃO: consultar a folha de dados do aditivo; as instruções de emergência e primeiros socorros; o número desta norma; o lote e a data de fabricação; o volume (em litros) e peso bruto (em quilogramas).

O peso é uma força e é expressa em newtons (N). Massa é expressa em quilogramas, entretanto, para fins comerciais, no contexto da embalagem e documentos fiscais, admite-se que seja utilizada a expressão “peso bruto”, expressa em quilogramas. As marcações devem ser indeléveis e legíveis.

Na seleção do aditivo, além dos aspectos de desempenho, devem ser considerados os equipamentos proporcionadores ou esguichos autoedutores, geralmente disponíveis para prover dosagens de 1%, 3% ou 6%. É importante verificar se a dosagem de uso do aditivo é compatível com os equipamentos a serem utilizados, por exemplo, para o uso de aditivo 1%, os equipamentos devem estar dimensionados para esta dosagem.

Outra consideração é a viscosidade do aditivo. Certos tipos de equipamentos proporcionadores podem não fornecer a dosagem correta dependendo do valor da viscosidade do aditivo. A dosagem adequada durante condições normais de operação é fundamental, considerando-se que: uma dosagem menor do que a nominal compromete a eficácia do combate; uma dosagem maior do que a tolerada também pode comprometer a eficácia do combate, aumentando o gasto de aditivo e, consequentemente, reduzindo o tempo de aplicação disponível.

A dosagem de aditivo em condições normais de operação deve ser no mínimo igual ao valor nominal e no máximo 30% acima do valor nominal ou 1 ponto percentual acima do valor nominal, o que for menor. As inspeções e os ensaios de dosagem devem ser realizados em conformidade e na periodicidade estabelecida na NBR 12615.

FONTE: Equipe Target

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