Saúde

Prevenção de acidentes e saúde mental ganham protagonismo no Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho

Especialistas destacam que prevenir acidentes também significa proteger a saúde mental e reduzir riscos jurídicos

Celebrado em 27 de julho, o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho coloca em destaque em 2026 a prevenção dos riscos psicossociais no ambiente laboral, tema da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT), que reforça a necessidade de as empresas ampliarem as ações de proteção à saúde física e mental dos trabalhadores.

O tema ganha destaque em um momento de transformação na legislação trabalhista. A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) ampliou o conceito de gerenciamento de riscos ocupacionais ao incluir os riscos psicossociais entre aqueles que devem ser identificados, avaliados e administrados pelas empresas. Ainda que as autuações administrativas relacionadas especificamente a esse tema permaneçam suspensas enquanto a regulamentação é consolidada, a obrigação de proteger a saúde dos trabalhadores continua vigente, assim como a possibilidade de responsabilização judicial quando houver danos decorrentes da omissão do empregador.

Juliana Mendonça

Para Juliana Mendonça, mestra em Direito, especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócia do Lara Martins Advogados, a prevenção passou a representar um importante instrumento de segurança jurídica para as organizações. “A atualização das normas representa uma mudança de paradigma. Hoje, a empresa precisa gerenciar os riscos de forma integrada, identificando não apenas os riscos físicos, químicos e biológicos, mas também aqueles relacionados à organização do trabalho e à saúde mental dos empregados. Um programa preventivo bem estruturado protege o trabalhador e demonstra que o empregador cumpriu seu dever de cuidado.”

Segundo a especialista, embora a legislação brasileira já imponha obrigações como a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), além do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), treinamentos periódicos e emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), muitas empresas ainda tratam essas medidas apenas como exigências formais, deixando de desenvolver uma política efetiva de prevenção.

Gilson de Souza Silva

Na avaliação de Gilson de Souza Silva, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw), a prevenção precisa ser encarada como parte da estratégia empresarial e não apenas como uma obrigação regulatória. “A segurança do trabalho não pode ser encarada apenas como uma exigência burocrática. Ela representa um investimento na proteção da vida, na redução de passivos trabalhistas e previdenciários e na própria sustentabilidade do negócio. Empresas que adotam uma gestão preventiva conseguem reduzir significativamente riscos de acidentes, ações judiciais e impactos financeiros decorrentes de afastamentos e indenizações.”

O advogado destaca que uma política eficiente exige atuação integrada entre as áreas jurídica, médica, técnica e de recursos humanos. Além do cumprimento das exigências legais, é indispensável desenvolver uma cultura permanente de prevenção, baseada em treinamentos periódicos, fiscalização do uso correto dos EPIs, programas de capacitação, inspeções, diálogos de segurança e políticas internas que incentivem a identificação e o reporte de situações de risco, incluindo aquelas relacionadas ao ambiente psicossocial.

Outro aspecto ressaltado pelos especialistas é a importância da documentação das medidas preventivas. Em fiscalizações e processos judiciais, registros de treinamentos, atas da CIPA, ordens de serviço, fichas de entrega e fiscalização dos EPIs, laudos técnicos, análises ergonômicas, investigações de acidentes e programas de saúde ocupacional costumam ser determinantes para demonstrar que a empresa adotou todas as medidas exigidas para proteger seus trabalhadores. “Não basta cumprir as normas; é preciso demonstrar esse cumprimento. A documentação produzida pela empresa exerce papel decisivo em eventuais ações trabalhistas”, observa a professora. O advogado complementa que, “na prática, aquilo que não está documentado dificilmente poderá ser comprovado em juízo”, razão pela qual a gestão documental também deve integrar a política de prevenção das organizações.

Além dos reflexos trabalhistas, a prevenção também produz impactos econômicos diretos. Empresas com elevado índice de acidentes podem sofrer aumento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), elevando os custos previdenciários incidentes sobre a folha de pagamento, além de enfrentarem ações indenizatórias, afastamentos prolongados, perda de produtividade e danos reputacionais. Da mesma forma, quando ocorre um acidente, medidas como atendimento imediato ao trabalhador, emissão tempestiva da CAT, investigação das causas e preservação das evidências são fundamentais tanto para garantir assistência adequada quanto para reduzir futuros questionamentos administrativos e judiciais.

Para Mendonça, o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho evidencia uma realidade frequentemente observada no contencioso trabalhista: grande parte dos acidentes poderia ser evitada com medidas relativamente simples, como manutenção preventiva de equipamentos, treinamento adequado, fiscalização efetiva das normas de segurança e programas de gerenciamento de riscos alinhados à realidade de cada empresa.

Já o especialista afirma que a campanha deste ano consolida uma mudança definitiva na forma como as organizações devem enxergar a saúde ocupacional. “Os riscos psicossociais passam a ocupar espaço tão relevante quanto os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Empresas que investem em prevenção, saúde mental e cultura de segurança não apenas cumprem a legislação, mas fortalecem sua governança, preservam pessoas e tornam seus negócios mais resilientes diante dos desafios atuais do mundo do trabalho.”

Para ambos os especialistas, a mensagem central da campanha de 2026 é clara: investir em prevenção significa proteger vidas, reduzir custos, minimizar litígios e construir ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e sustentáveis. Em um cenário em que a saúde mental passa a integrar definitivamente a agenda da segurança ocupacional, a prevenção deixa de ser apenas uma obrigação legal e torna-se um dos principais pilares da boa governança corporativa.

Fontes:

Juliana Mendonça:  é mestra em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócia do Lara Martins Advogados.

Gilson de Souza Silva: sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw) na área trabalhista. É especialista em Direito do Trabalho pelo Centro de Extensão Universitária (CEU); possui extensão em Reforma Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e MBA em Gestão Estratégica na Advocacia pela Escola Paulista de Direito (EPD).

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