Celebrado em 27 de julho, o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho chama a atenção, em 2026, para um tema que vem ganhando cada vez mais espaço nas empresas: a prevenção dos riscos psicossociais no ambiente laboral. A campanha nacional deste ano reforça a necessidade de ampliar a proteção à saúde dos trabalhadores, incorporando fatores como assédio, violência, sobrecarga de trabalho e pressão excessiva por metas às políticas de saúde e segurança ocupacional.
A discussão ocorre em um momento de mudança na gestão dos riscos ocupacionais. Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) passou a reunir uma visão mais ampla sobre a prevenção, incluindo também os riscos psicossociais. Embora as penalidades administrativas relacionadas a esse tema estejam temporariamente suspensas enquanto a regulamentação é discutida, a obrigação das empresas de prevenir esses riscos permanece, assim como a possibilidade de responsabilização judicial em caso de danos aos trabalhadores.
Segundo Juliana Mendonça, mestra em Direito, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do Lara Martins Advogados, a prevenção deixou de ser apenas uma obrigação legal para se tornar um importante instrumento de segurança jurídica das empresas. “A atualização das normas representa uma mudança de paradigma. Hoje, a empresa precisa gerenciar os riscos de forma integrada, identificando não apenas os riscos físicos, químicos e biológicos, mas também aqueles relacionados à organização do trabalho e à saúde mental dos empregados. Um programa preventivo bem estruturado protege o trabalhador e demonstra que o empregador cumpriu seu dever de cuidado”, afirma.
A legislação brasileira já estabelece uma série de obrigações voltadas à prevenção de acidentes, como a elaboração e atualização do PGR e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), quando exigível, o fornecimento e fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), além da realização de treinamentos periódicos e da emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
Na prática, porém, muitas condenações na Justiça do Trabalho continuam sendo resultado de falhas básicas de gestão. Entre os problemas mais recorrentes estão programas de prevenção elaborados apenas para cumprir formalidades legais, treinamentos sem comprovação documental, ausência de investigação dos acidentes, demora na emissão da CAT e falta de controle sobre o uso efetivo dos EPIs.
Outro ponto de atenção, segundo a advogada, é que a documentação produzida pela empresa possui papel decisivo em eventuais processos judiciais. “Não basta cumprir as normas; é preciso demonstrar esse cumprimento. Registros de treinamentos, fichas de entrega e fiscalização dos EPIs, atas da CIPA, ordens de serviço, laudos técnicos e relatórios de investigação dos acidentes costumam ter grande relevância para comprovar que a empresa adotou todas as medidas preventivas exigidas.”
Mendonça explica que, como regra, a responsabilização do empregador depende da comprovação de culpa. Entretanto, em atividades que envolvem risco acentuado, como construção civil, mineração, indústria química e trabalho em altura, a Justiça do Trabalho frequentemente aplica a responsabilidade objetiva, dispensando essa comprovação.
Para a especialista, o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho reforça uma realidade observada diariamente no contencioso trabalhista: muitos acidentes poderiam ser evitados com medidas relativamente simples. “A maior parte dos acidentes que chega ao Judiciário poderia ter sido evitada com treinamento adequado, manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização efetiva das normas de segurança e programas de gerenciamento de riscos alinhados à realidade da empresa. A prevenção não é apenas uma exigência legal, mas uma decisão ética e economicamente inteligente. O investimento em segurança é muito menor do que os custos humanos, financeiros e jurídicos decorrentes de um acidente grave”, conclui.
Fonte: Juliana Mendonça: é mestra em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócia do Lara Martins Advogados.
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