Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência
Lei chega aos 35 anos apesar das tentativas de desconstrução
A Lei 8.213/1991 (Lei de Cotas) chega aos seus 35 anos no mês de julho de 2026, fiel ao seu propósito originário: ampliar o acesso ao emprego formal para pessoas com deficiência.
Desde sua promulgação, em 1991, a lei convive com tentativas de flexibilização, descumprimento sistêmico por parte das organizações, fraudes em contratações e manobras para demissões sem substituição. Esses movimentos, reiterados ao longo do tempo, estão entre os principais ataques ao desejo primário do legislador.
Segundo Patrick Verfe Schneider, professor, pesquisador sobre Futuro do trabalho, Trabalho Decente e IA+Work, para compreender a força desse marco, é preciso situá-lo em uma trajetória anterior de reconhecimento jurídico das pessoas com deficiência no Brasil. “Ainda em 1969, a Emenda nº 1 trouxe a primeira menção à pessoa com deficiência em um diploma jurídico constitucional, ao inserir a educação especial na Constituição de 1967”, explica.
A partir desse primeiro reconhecimento constitucional, foram necessários mais de duas décadas até que a Lei de Cotas inaugurasse, no Brasil, uma política afirmativa voltada à reparação de desigualdades e ao combate à discriminação no trabalho. “Por isso, os 57 anos de visibilidade jurídica das pessoas com deficiência ajudam a dimensionar a importância do marco de três décadas e meia dessa legislação”,acrescenta o especialista.
Desde então, também surgiram tentativas recorrentes de flexibilizar a obrigatoriedade de contratação nas esferas parlamentares. Entre as alternativas sugeridas estiveram a doação para fundos de amparo e a oferta de cursos de qualificação.
A experiência ao redor do mundo, contudo, indica que tais práticas tendem a ser movimentos passivos e ineficientes na jornada de inclusão da pessoa com deficiência no ambiente laboral.
35 anos depois
De acordo com Schneider, “assadas mais de três décadas e meia de vigência da Lei de Cotas, o Brasil ainda não conseguiu preencher 50% dos postos de trabalho dedicados à reserva legal de posições. Esse número aponta para um espaço patente de evolução”.
Para o especialista, autor do livro “Futuro do Trabalho da Pessoa com Deficiência: da Lei de Cotas à Agenda 2030”, um elemento crítico para que esse número possa ser majorado é a seletividade nas contratações. “Ainda hoje, empresas buscam profissionais com deficiências lidas como “leves” ou “não aparentes”, em vez de investir em acessibilidade e adaptação de suas estruturas para que a pluralidade presente na sociedade possa compor seus quadros profissionais”, enfatiza.
Ainda sobre contratações, sabe-se, através da agenda nacional de fiscalização realizada pelo Ministério Público do Trabalho, da existência de exames admissionais que oferecem laudos médicos manipulados para forçar o enquadramento como PCD de profissionais que demandariam mínima ou nenhuma adaptação estrutural, cumprindo a cota de modo fraudulento.
Além dessas práticas, sindicatos e órgãos fiscalizadores apontam o desligamento imotivado, sem a devida contratação prévia de um novo profissional com deficiência, como um dos principais elementos que desaceleram a marcha evolutiva da inclusão social da pessoa com deficiência por meio do trabalho, conforme previsto na legislação.
Na história recente, esse quadro encontrou novos desafios. Ainda que existam esforços fiscalizatórios, a dissolução do Ministério do Trabalho e Emprego por quatro anos prejudicou, de certa maneira, o acompanhamento e a regulação durante o período da pandemia.
Segundo Schneider, “naquele momento, poderíamos ter avançado firmemente na contratação e no oferecimento de oportunidades aos profissionais enquadrados clinicamente como pessoas com deficiência, especialmente com o advento massivo do teletrabalho imposto pela emergência sanitária iniciada em 2020, que reduziu a necessidade de locomoção até os ambientes laborais.”
Chegar aos 35 anos, portanto, é mais do que registrar uma efeméride. É revisitar uma trajetória de reconhecimento, resistência e oportunidades ainda não plenamente realizadas.
No presente, trata-se de avaliar como a cooperação entre instituições públicas e privadas pode unir esforços para que o Brasil avance para além dos cerca de 46% de preenchimento dos postos de trabalho reservados.
Expectativa
Para os próximos anos, outra reflexão relevante será analisar quais movimentos serão necessários para que a fronteira digital ‘experienciada’ no mercado de trabalho não se torne mais uma barreira no tortuoso caminho imposto à inclusão da pessoa com deficiência no ambiente de trabalho.
“Aos 35 anos, a Lei de Cotas não deve ser tratada como um mecanismo esgotado, mas como uma conquista civilizatória ainda em disputa”, diz o especialista. Seu futuro dependerá menos da criação de atalhos e mais da coragem institucional de cumprir, fiscalizar e ampliar aquilo que ela sempre pretendeu assegurar: o direito de pessoas com deficiência ocuparem, com dignidade, o mundo do trabalho.



