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6×1: segundo descanso remunerado pode aumentar custos das empresas, diz especialista

A instituição de um segundo repouso semanal remunerado pode repercutir sobre horas extras, adicionais, parcelas variáveis, escalas e normas coletivas, avalia Amanda Costa, do CGM Advogados

O debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 tem se concentrado nos setores que hoje operam seis dias por semana. Uma parte da economia, porém, pode estar subestimando a própria exposição: as empresas que já adotam a jornada de cinco dias trabalhados e dois de folga também podem ter aumento no custo da folha de pagamento em razão dos efeitos da redução da jornada semanal prevista na PEC. A avaliação é de Amanda Costa, advogada trabalhista do CGM Advogados, escritório de advocacia full service que atende grandes empresas do Brasil e do exterior em mais de 30 áreas do Direito Empresarial.

A PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Plenário do Senado em dois turnos na última quarta-feira (14). A votação terminou com 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno. Com a aprovação pelas duas Casas do Congresso, a proposta segue para promulgação.

O texto estabelece o limite de oito horas diárias e 40 horas semanais de trabalho, garante dois dias de repouso semanal remunerado e proíbe a redução salarial em razão da mudança. A implementação será gradual: dois meses após a promulgação, a jornada máxima semanal passará a ser de 42 horas; um ano após a promulgação, chegará a 40 horas. A proposta prevê dois dias de descanso remunerado por semana, com pelo menos um deles aos domingos, conforme as regras estabelecidas no texto aprovado.

 

Onde está o impacto para quem já opera no 5×2, de segunda a sexta-feira

Nas empresas que funcionam de segunda a sexta com 44 horas semanais, as horas correspondentes ao sábado, que hoje é considerado um dia normal de trabalho, são compensadas ao longo dos outros 5 dias úteis. Atualmente, o domingo é o único repouso semanal remunerado previsto em lei.

Assim, embora na prática essas empresas já tenham empregados trabalhando apenas 5 dias durante a semana, a sua jornada de trabalho semanal é de 44 horas por semana. Por isso, a criação de um segundo repouso remunerado pode exigir uma revisão da forma como jornadas, escalas e parcelas salariais são tratadas.

“O ponto importante é que trabalhar 5 dias por semana não significa necessariamente que a empresa já conceda 2 repousos semanais remunerados. A mudança parece simples no calendário, mas pode produzir efeitos jurídicos e financeiros que precisam ser avaliados caso a caso”, explica Amanda Costa, advogada trabalhista do CGM Advogados.

Além disso, com a redução da jornada de trabalho máxima de 44 para 40 horas semanais, o divisor aplicável ao empregado mensalista que efetivamente tiver a sua jornada reduzida passa de 220 para 200 horas. Já que a PEC não permite que seu salário seja reduzido em hipótese alguma, um empregado que recebe, por exemplo, R$ 2.200,00 por mês teria o valor do salário-hora elevado de R$ 10,00 para R$ 11,00.

O impacto financeiro também ocorrerá mesmo para empresas que já adotam a jornada de trabalho semanal de 40 horas, conforme explica Amanda:

“Para as empresas que já trabalham 40 horas semanais, a criação de um segundo repouso remunerado pode impactar a apuração do repouso semanal remunerado sobre horas extras, comissões, adicionais e outras parcelas variáveis, além de suscitar discussões sobre a estrutura remuneratória adotada. Por isso, mesmo empresas que já operam de segunda a sexta podem ter impactos financeiros e precisar rever seus cálculos e práticas”.

A dimensão desse impacto não pode ser definida de forma única ou antecipada. Ela dependerá do regime de remuneração e de jornada de trabalho de cada grupo de empregados, das normas coletivas aplicáveis e da interpretação que venha a se consolidar caso a PEC seja aprovada.

 

Trabalho aos fins de semana, normas coletivas e orçamento

Outro ponto relevante é a organização das escalas. A PEC prevê 2 repousos semanais remunerados, mas não determina que o segundo deles seja necessariamente aos sábados. Um dos dias deve ser preferencialmente aos domingos, preservando alguma flexibilidade para a organização das escalas. Por isso, empresas com atividades contínuas ou trabalho aos fins de semana deverão avaliar a compatibilidade de suas escalas e mecanismos de compensação com o texto que eventualmente venha a ser aprovado.

“Não se trata necessariamente de transformar todo sábado em repouso semanal remunerado. A empresa terá de assegurar 2 períodos de repouso e estruturar as escalas de acordo com as novas regras, eventualmente com apoio da negociação coletiva”, afirma Amanda.

Os efeitos também poderão alcançar convenções e acordos coletivos. Cláusulas incompatíveis com a nova disciplina poderão demandar revisão ou renegociação, especialmente aquelas relacionadas a jornadas, escalas, compensação, banco de horas, divisores e trabalho nos fins de semana.

“Também podem surgir impactos operacionais sobre controle de jornada, parametrização da folha, banco de horas, plantões, sobreaviso, programação de férias e contratos com prestadores de serviços, sobretudo em atividades contínuas ou que dependam de cobertura aos fins de semana”, observa.

Para Amanda, o avanço da PEC no Senado torna o momento especialmente relevante para que as empresas façam esse diagnóstico. “Ainda há etapas legislativas importantes e o texto não está em vigor. Mas as empresas já podem mapear jornadas, escalas, normas coletivas e estruturas remuneratórias que seriam potencialmente afetadas. Isso permite dimensionar os impactos e se preparar para diferentes cenários sem antecipar mudanças que ainda dependem de aprovação definitiva.”

 

Sobre o CGM Advogados 

Com mais de dez anos de atuação e um grupo de sócios que está junto há mais de 25 anos, o CGM Advogados é um escritório de advocacia full service que atende grandes empresas do Brasil e do exterior em mais de 30 áreas do Direito Empresarial. Com mais de 1.000 clientes atualmente, sendo 60% deles internacionais, o CGM Advogados representa companhias como Valentino, Syngenta Seeds, Maersk, Idea Zarvos, CVC Corp, Citibank, Cielo, Banco Luso, Levi Strauss, Lindt Sprüngli e Grupo Volkswagen. Mais informações: https://www.cgmlaw.com.br/ 

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