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Empresa pode divulgar nomes de funcionários que a processaram? Entenda a decisão do TST

A divulgação de nomes, números de processos e valores reivindicados por trabalhadores em ações judiciais levou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a manter a condenação da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Em decisão da 3ª Turma, o Tribunal considerou que a exposição de empregados que acionam judicialmente seus empregadores pode ser discriminatória e sujeitá-los a constrangimentos e possíveis retaliações.

No caso, a empresa disponibilizou na intranet uma lista com informações de funcionários que haviam ajuizado ações trabalhistas. A Trensurb alegou que o documento atendia a uma solicitação do Ministério das Cidades para subsidiar o planejamento orçamentário de 2019. No entanto, não houve comprovação de que o acesso à lista tivesse sido posteriormente restringido. O entendimento foi de que a divulgação ampla das informações ultrapassou a finalidade administrativa alegada e violou direitos da personalidade do trabalhador.

Para o advogado Dr. Tony Santtana, o direito de defesa das empresas não pode justificar a exposição de funcionários que buscam seus direitos na Justiça. “A empresa pode se defender legalmente, mas precisa respeitar a privacidade dos trabalhadores. Divulgar informações sobre quem ajuizou uma ação pode gerar constrangimento e criar um ambiente de intimidação, por isso é fundamental estabelecer limites claros para o compartilhamento desses dados”, afirma.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também estabelece princípios como finalidade, necessidade e não discriminação no tratamento de dados pessoais. Embora a aplicação dessas normas dependa das circunstâncias de cada caso, a decisão serve de alerta para que as empresas restrinjam o acesso a informações processuais ao necessário e evitem exposições que possam resultar em responsabilização judicial.

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