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Além dos precatórios, créditos judiciais com prazo menor de pagamento atraem investidores

Nova operação da Hurst abre captação até janeiro de 2027 para carteira com 86 processos distribuídos em 17 entes federativos e aporte mínimo de R$ 10 mil

Créditos judiciais originados de processos contra a União Federal estão no centro da nova operação lançada pela Hurst Capital. Diferentemente dos precatórios, que dependem de inclusão orçamentária e seguem uma fila de pagamento, os recebíveis que compõem a carteira são pagos por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), modalidade que possui rito mais célere de pagamento. Estruturada por meio de Certificados de Recebíveis (CRs), a oferta permite que investidores tenham acesso a esses direitos creditórios com aporte mínimo de R$ 10 mil. A captação já está aberta e permanecerá disponível até 22 de janeiro de 2027, ou até que a totalidade das cotas seja subscrita.

De forma geral, a operação tem prazo estimado de 18 meses. No cenário-base apresentado aos investidores, a emissão possui volume de R$ 697.853,00 e rentabilidade-alvo projetada de 25% ao ano, com múltiplo estimado de 1,40 vez o capital investido ao longo do período.

O lastro da operação é formado por uma carteira de aproximadamente 86 processos distribuídos em 17 entes federativos. Os créditos são pagos por meio de RPVs, mecanismo utilizado para a liquidação de condenações judiciais contra o poder público dentro de limites estabelecidos em lei. No caso da União Federal, são enquadrados nessa modalidade créditos de até 60 salários mínimos. Após a determinação judicial de pagamento, as RPVs possuem prazo legal significativamente menor do que o aplicado aos precatórios, que dependem de inclusão no orçamento público.

Segundo a estrutura apresentada aos investidores, o fluxo financeiro da operação é composto por direitos creditórios decorrentes dos processos judiciais, honorários advocatícios vinculados às decisões e até quatro parcelas administrativas associadas aos casos e cedidas para composição do lastro dos certificados.

A tese de investimento está baseada na antecipação desses recebíveis. Na prática, os recursos captados financiam a aquisição dos créditos junto a escritórios de advocacia especializados, enquanto os investidores participam dos fluxos futuros de pagamento por meio dos certificados emitidos. A expectativa de retorno está associada principalmente ao deságio aplicado na aquisição dos direitos creditórios e à atualização dos valores das RPVs pela taxa Selic ao longo da tramitação dos processos.

Segundo Breno Reis, CEO da Hurst Capital, a estrutura foi desenvolvida para ampliar o acesso a uma classe de ativos que, historicamente, permaneceu concentrada entre investidores especializados. “Nossa operação amplia o acesso a esse mercado por meio de estruturas que permitem ao investidor participar de oportunidades vinculadas a créditos já existentes e com regras definidas de pagamento”, afirma.

De acordo com a companhia, outro fator considerado na estruturação da oferta é a diversificação da carteira. Os créditos estão distribuídos entre dezenas de processos e 17 entes federativos distintos, reduzindo a concentração da exposição em poucos ativos. Além disso, os recebíveis são originados por escritórios especializados nas teses jurídicas envolvidas na operação.

O material da oferta destaca ainda que as teses jurídicas subjacentes aos processos possuem jurisprudência majoritariamente favorável, incluindo entendimentos já consolidados nos tribunais superiores. A combinação entre a pulverização dos créditos e a natureza dos recebíveis compõe a estratégia da operação.

“Há uma busca crescente por ativos com dinâmica própria de geração de retorno e baixa correlação com os mercados tradicionais. Os créditos judiciais se inserem nesse contexto ao oferecer exposição a fluxos financeiros que não dependem diretamente do comportamento da Bolsa ou dos ciclos tradicionais da renda fixa”, diz Reis.

A operação é formalizada por meio de Certificado de Recebíveis, instrumento previsto na Lei nº 14.430/2022, e está enquadrada nas regras de crowdfunding de investimento. A tributação segue a tabela regressiva de Imposto de Renda aplicável aos investimentos financeiros, com alíquotas que variam de 22,5% a 15%, conforme o prazo de permanência dos recursos.

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