Justiça Federal anula registro de software pela primeira vez na história
Decisão unânime do TRF da 2ª Região confirma direitos sobre tecnologia utilizada pela Bionexo, determina a cessação da exploração comercial do programa registrado pela GTPlan e reforça a segurança jurídica para empresas que investem em software no Brasil. Perícia comparou milhões de linhas de código e encontrou similaridade superior a 85% no núcleo do sistema.
São Paulo, setembro de 2026 – A Justiça Federal confirmou, em segunda instância, a anulação do registro de um software em uma decisão inédita no país e que reforça a proteção aos direitos de propriedade intelectual no setor de tecnologia. Por unanimidade, a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a sentença que reconheceu os direitos sobre a tecnologia utilizada pela Bionexo e determinou a nulidade do registro do software da GTPlan junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), além da cessação de seu uso e exploração comercial.
A decisão representa um marco importante para a Bionexo, empresa de tecnologia para o ecossistema de saúde, e para o mercado de software brasileiro ao reafirmar a proteção jurídica dos investimentos realizados no desenvolvimento, aquisição e licenciamento de tecnologia. O julgamento também reforça a importância dos contratos de cessão de propriedade intelectual e a possibilidade de revisão judicial de registros de programas de computador.
A controvérsia teve origem em um contrato firmado em 2013 para o desenvolvimento do Módulo de Planejamento, núcleo de um sistema voltado à gestão de estoques hospitalares, com funcionalidades para análise de demanda, monitoramento de estoques e ressuprimento de medicamentos e insumos. O contrato em questão previa a cessão integral dos direitos de uso e de propriedade intelectual sobre o programa, tendo sido licenciado e adquirido exclusivamente pela Bionexo, atual proprietária do software. Em 2019, houve o ajuizamento da ação anulatória em face da GTPlan, após a identificação de comercialização, licenciamento, uso irregular e registro indevido do software, destinado ao mesmo mercado.
Diante da complexidade do caso, a Justiça recorreu a perícia especializada para comparar os sistemas. O trabalho técnico envolveu códigos-fonte, bancos de dados, funcionalidades e documentação, com uso de ferramentas forenses e scripts específicos para examinar milhões de linhas de código distribuídas em milhares de arquivos.
O laudo identificou 905 arquivos e quase 2 milhões de linhas de código em comum entre o Módulo de Planejamento do SIGAH e o software registrado pela GTPlan. A perícia apontou similaridade superior a 85% nos elementos de código presentes nos dois sistemas, além de arquivos com mais de 90% de identidade. A análise também encontrou algoritmos e comentários internos idênticos em determinadas rotinas, levando o perito a concluir que os programas derivavam de uma mesma origem.
Com base no conjunto de provas, o Tribunal manteve o entendimento de que as semelhanças identificadas não poderiam ser atribuídas apenas ao uso de ferramentas e rotinas genéricas de mercado. O julgamento também considerou que a cessão integral de direitos estabelecida contratualmente impedia o posterior registro e exploração de obra derivada sem autorização da titular dos direitos.
“Registros de software no INPI têm natureza declaratória e não passam por exame de mérito. O acórdão deixa claro que o registro não pode servir de escudo para a apropriação de criação intelectual alheia e estabelece uma metodologia de comparação entre programas que dará previsibilidade a futuras disputas”, afirma Gustavo Piva de Andrade, sócio do escritório Dannemann Siemsen, especialista em propriedade intelectual e advogado que representa a Bionexo no caso.
O que muda para quem cria e investe em software no Brasil
Ao julgar o caso, o TRF-2 reforçou entendimentos relevantes para a segurança jurídica de quem desenvolve, encomenda, adquire ou licencia tecnologia no país. Entre eles, o de que a proteção ao software nasce com a criação da obra e independe de registro, seguindo o regime de direitos autorais, e o de que o registro no INPI, por ter natureza declaratória, pode ter sua validade analisada judicialmente diante de conflitos envolvendo direitos preexistentes.
A decisão também reforça a importância dos contratos de cessão de propriedade intelectual. No caso analisado, o Tribunal considerou que a cessão integral de direitos sobre o software impedia o posterior registro e a exploração de obra derivada sem autorização da titular dos direitos. A análise da similaridade entre os códigos-fonte, especialmente em funcionalidades centrais do sistema, também teve papel relevante na fundamentação da decisão.
Na prática, o julgamento traz maior segurança para empresas que investem no desenvolvimento e na aquisição de tecnologia, assim como para startups, desenvolvedores, investidores e compradores em operações de fusão e aquisição. Ao reconhecer a validade dos direitos adquiridos e recorrer a critérios técnicos para avaliar sistemas de alta complexidade, a decisão contribui para um ambiente mais previsível para investimentos em inovação e propriedade intelectual no Brasil.
Quem investe na criação de software no Brasil passa a ter uma referência clara: contratos de cessão de direitos têm proteção jurídica efetiva e análises técnicas podem ser determinantes para comprovar a violação de direitos sobre software. Uma vez demonstrado que o programa registrado viola direitos autorais de terceiro, a sua exploração econômica se torna ilícita, e a lei prevê a cessação do uso e a indenização. A decisão traz, assim, maior segurança jurídica para quem investe no desenvolvimento, na aquisição e no licenciamento de tecnologia no Brasil”, diz Gustavo Piva de Andrade.
Segundo o advogado, por se tratar de decisão unânime de mérito, proferida em segunda instância e lastreada em amplo acervo probatório, o entendimento reforça a proteção jurídica dos direitos sobre o software e a segurança para empresas que investem na aquisição e no licenciamento de ativos tecnológicos.


