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Exigência de treinamento 100% presencial na NR-35 pode gerar custo extra de R$750 milhões por ano ao setor produtivo

Estimativa da Escudo alerta que a nova norma deve criar gargalos logísticos que ameaçam atrasar cerca de 1 milhão de capacitações por ano em áreas remotas

A exigência de treinamento 100% presencial para a Norma Regulamentadora 35 (NR-35), a norma de trabalho em altura, pode gerar um impacto econômico de R$750 milhões por ano para o setor produtivo brasileiro, ao duplicar o custo médio por trabalhador capacitado, de R$150 para R$300. A estimativa é da Escudo, empresa de gestão de treinamentos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST). A mudança foi determinada pela Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho, que incluiu o item 35.4.5 na NR-35.

O gargalo econômico decorre da obrigatoriedade de retirar equipes da linha de produção para cumprir oito horas de capacitação presencial. Mesmo que a carga horária seja fracionada em mais de um dia, a impossibilidade de cumprir a etapa teórica a distância mantém o trabalhador fora da operação por todo o período, o que atinge cerca de 5 milhões de capacitações anuais antes realizadas no modelo híbrido.

O prazo pressiona o calendário das empresas. Pela portaria, os treinamentos realizados no modelo híbrido, com teoria a distância e prática presencial, precisam ter a carga horária teórica complementada presencialmente até 16 de julho de 2027, conforme o artigo 8º. Já os treinamentos periódicos e eventuais devem ocorrer integralmente na modalidade presencial desde a vigência da norma, sem prazo de transição.

Além do ônus na folha de custos, a medida cria um gargalo logístico, especialmente para operações em áreas remotas. A estimativa é de que cerca de 1 milhão de capacitações por ano enfrentem atrasos até a conclusão da formação e a liberação do trabalhador para atuar em campo.

Qualidade do treinamento, independentemente da modalidade

Para a Escudo, a discussão sobre trabalho em altura não deveria girar em torno da modalidade de ensino, mas sobre a qualidade dos treinamentos, seja qual for a modalidade de ensino. O Anexo II da NR-01 detalha requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e pedagógicos para as capacitações a distância e semipresenciais, entre eles login individual, trilha de acesso, avaliação de aprendizagem e rastreabilidade de conclusão por módulo. Não há, no arcabouço normativo, conjunto equivalente de diretrizes aplicável à modalidade presencial.

“Quando o regulador publicou o Anexo II, ele definiu com precisão o que é um treinamento a distância de qualidade. Para o presencial, esse mesmo nível de exigência nunca foi estabelecido”, afirma Hugo Vogel, CEO da Escudo. “O que defendemos é simples. Treinamento de qualidade, independentemente da modalidade. A pergunta que importa não é onde o trabalhador estava, é o que ele aprendeu”.

O executivo ressalta que há consenso no setor sobre a necessidade da etapa prática presencial, para o ajuste de equipamentos e a vivência de campo, e destaca que a rigidez no formato da etapa teórica entra em conflito com princípios da andragogia, a ciência da aprendizagem de adultos. “A andragogia nos ensina que o adulto aprende de forma diferente e precisa de flexibilidade para absorver conceitos teóricos densos. Quando criamos gargalos logísticos, o risco é atrasar a habilitação do trabalhador em áreas remotas, resultando em um profissional menos preparado ou impedido de exercer sua atividade com segurança”, diz Vogel.

“O avanço que defendemos é ir além da exigência de presença física em sala, estabelecendo critérios objetivos de qualidade, qualificação didática de instrutores e mensuração do aprendizado para todas as modalidades em SST, inclusive para a presencial”, conclui.

Impacto financeiro e o Custo Brasil

A NR-35 exige carga horária mínima de 8 horas para a formação em trabalho em altura. O Anexo II da NR-01 admitia que o conteúdo teórico fosse cumprido a distância e mantinha a etapa prática presencial, sem estabelecer divisão de carga horária entre as duas partes. Na prática, o mercado costuma dividir as 8 horas em partes iguais, o que permitia que a teoria fosse estudada no ritmo do trabalhador. No modelo 100% presencial, as equipes interrompem as atividades por um dia inteiro.

A estimativa parte do mercado potencial de treinamentos de normas regulamentadoras no Brasil, calculado em 67 milhões de capacitações por ano com base nos 47,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada registrados pelo CAGED em abril de 2026 e nos 25,5 milhões por conta própria apurados pela PNAD Contínua. Desse total, a Escudo estima que 15% correspondam à NR-35, o equivalente a 10 milhões de capacitações anuais, das quais metade ocorria de forma semipresencial.

A migração desse contingente para a sala de aula presencial eleva o custo médio por trabalhador capacitado, somando instrução, deslocamento, infraestrutura e horas paradas de produção, saltando de R$150 no modelo híbrido para R$300 no presencial integral. A diferença de R$150 por aluno, aplicada a 5 milhões de capacitações, resulta no impacto adicional estimado de R$750 milhões por ano, em caráter recorrente.

“O verdadeiro impacto para a indústria não é apenas o custo direto da instrução, mas a perda da flexibilidade operacional ao retirar equipes inteiras do chão de fábrica por oito horas. Essa rigidez afeta o planejamento produtivo sem necessariamente se traduzir em maior retenção do aprendizado prático”, explica Vogel.

Uma década de modernização e a busca por isonomia regulatória

O histórico normativo da última década no Brasil reflete um esforço contínuo de modernização na gestão de SST. Em 2016, a Nota Técnica nº 283 da Secretaria de Inspeção do Trabalho não recomendou o uso do ensino a distância nas capacitações de diversas normas, entendimento revisto em 2018 pela Nota Técnica nº 54, que reconheceu a validade das tecnologias educacionais para a etapa teórica dos treinamentos normativos. A posição foi consolidada em 2019 com a revisão da NR-01 e a inclusão do Anexo II. O dispositivo estabeleceu requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e pedagógicos rigorosos para assegurar a qualidade do ensino nas modalidades a distância e semipresencial.

A recente exigência da modalidade 100% presencial para a NR-35 introduz uma assimetria no sistema de normas regulamentadoras. A NR-13 (Portaria MTP nº 1.846/2022), por exemplo, autoriza expressamente o formato híbrido para a capacitação em caldeiras e vasos de pressão, operação de alto risco industrial.

“Segurança do trabalho se constrói com qualidade em todas as etapas. Exigimos equipamentos de proteção certificados, exigimos infraestrutura adequada no canteiro e na fábrica, e precisamos exigir o mesmo padrão dos treinamentos”, afirma Vogel. “Nenhuma dessas etapas se sustenta sozinha. É a cultura de segurança como um todo que protege o trabalhador.”

Sobre a Escudo

Fundada em Blumenau (SC) e com atuação em todo o Brasil desde 2012, a Escudo é referência em gestão de treinamentos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST). A empresa combina conteúdo especializado, governança de conformidade e a ciência da aprendizagem de adultos (andragogia) para transformar a cultura de prevenção nas empresas. 

Primeira instituição do país a cumprir integralmente os requisitos da NR-01, com especialistas que colaboraram na construção do texto base do Anexo II, a Escudo integra a jornada completa de capacitação normativa, combinando presença técnica, auditabilidade e certificados digitais. 

Com mais de 2 milhões de certificações emitidas, atende cerca de 400 clientes e parceiros em setores como indústria, agronegócio, energia, mineração, logística, portos e varejo, mantendo o compromisso central com a proteção e a preservação da vida do trabalhador.

Mais informações: https://sistemaescudo.com.br/

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