Saúde

45% dos trabalhadores no BR relatam passar por estresse no trabalho no dia anterior

Levantamento da Gallup mostra que quatro em cada dez trabalhadores no mundo tiveram muito estresse no dia anterior; no Brasil, índice chega a 45%, enquanto nova NR-1 passa a exigir atenção aos riscos psicossociais

Quatro em cada dez trabalhadores no mundo, 40%, afirmaram ter experimentado muito estresse no dia anterior à pesquisa da Gallup. No Brasil, a proporção é ainda maior: 45%, acima da média global e dos 43% registrados na América Latina e no Caribe. 

O dado faz parte do State of the Global Workplace, levantamento que acompanha anualmente indicadores sobre a experiência dos trabalhadores em diferentes países.

O cenário brasileiro ganha peso diante do avanço dos afastamentos relacionados à saúde mental e da entrada em vigor da nova NR-1. Desde 26 de maio, as empresas passaram a ter de considerar fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. Entre os exemplos citados pelo Ministério do Trabalho estão sobrecarga de trabalho, assédio e falta de suporte.

Saúde mental já aparece nos dados de afastamento

Os números da Previdência ajudam a dimensionar o problema no país. Dados preliminares de 2025 apontam a concessão de 546.254 benefícios por transtornos mentais e comportamentais, alta de 15,66% em relação aos 472.328 registrados em 2024. Em 2025, os transtornos ansiosos responderam por 166.489 benefícios, enquanto os episódios depressivos representaram 126.608.

O avanço ocorre em um contexto de crescimento expressivo dos registros de problemas relacionados à saúde mental. Entre 2019 e 2024, a concessão de benefícios previdenciários por transtornos mentais e comportamentais aumentou 104%, segundo levantamento da Fundacentro. Em 2024, foram 481.476 benefícios desse tipo.

A relação entre adoecimento e trabalho, porém, nem sempre aparece nos registros oficiais. Em 2024, apenas 9.822 dos 481.476 benefícios relacionados a transtornos mentais e comportamentais foram classificados como acidentários, ou seja, reconhecidos como relacionados ao trabalho. A Fundacentro chama atenção para a possibilidade de subnotificação desse vínculo.

O próprio INSS reconhece que quadros como ansiedade e depressão podem levar à incapacidade temporária para o trabalho e dar direito ao benefício previdenciário quando o segurado fica incapacitado por mais de 15 dias.

O que muda com a nova NR-1? 

A mudança da norma ocorre justamente em meio a esse cenário. A partir de 26 de maio de 2026, a NR-1 passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A regra determina que as organizações identifiquem os perigos, avaliem os riscos e adotem medidas de prevenção dentro de seus programas de gerenciamento.

Na prática, a discussão deixa de se concentrar apenas em características individuais dos trabalhadores e passa a considerar também a forma como o trabalho é organizado. Sobrecarga, excesso de demandas, assédio, falta de apoio e outros aspectos da organização podem fazer parte da avaliação dos riscos psicossociais.

Nesse contexto, empresas também podem recorrer a soluções de gestão de pessoas para apoiar o acompanhamento das condições de trabalho e a identificação de fatores que podem afetar a experiência dos funcionários. Não por acaso, alguns players do setor de RH passaram a adotar módulos para integração das empresas à NR-1, que permitem às organizações acompanhar indicadores de prevenção e gestão dos riscos psicossociais.

O Ministério do Trabalho publicou, em maio, um manual específico para orientar a aplicação do novo capítulo da norma. A Fundacentro também lançou diretrizes para ajudar empresas e profissionais de segurança e saúde do trabalho a avaliar esses fatores.

A mudança ocorre, portanto, em um momento em que o estresse permanece elevado entre trabalhadores no mundo e o Brasil registra aumento nos benefícios concedidos por transtornos mentais. Para as empresas, a questão passa a envolver não apenas o bem-estar dos funcionários, mas também a identificação e a prevenção de riscos presentes na própria organização do trabalho.

 

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo